O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta terça (13), as contas de 2010 da prefeitura de Alagoinhas, cujo responsável é Paulo Cezar Simões Silva (PDT). Ele é acusado de abrir crédito por excesso de arrecadação, sem recursos disponíveis em caixa, além de cometer irregularidades em licitações e com publicidade institucional.
O relator da matéria foi o conselheiro Paolo Marconi, que solicitou o envio de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), aplicou multa de 20 mil e determinou a restituição aos cofres municipais de R$ 78.890,46 com recursos pessoais.
O gestor responde por não realizar a tramitação de 28 processos licitatórios pela Inspetoria Regional, que juntos somam R$ 19.612.106,54, e não comprovar a efetiva publicação e conteúdo de recursos investidos na área de Comunicação Social.
O parecer técnico registrou, ainda, a contabilização de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, sem recursos disponíveis, no total de R$ 16.301,86, em descumprimento ao art. 167, V, da Constituição Federal e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, comprometendo o mérito das contas. De acordo com o TCM, Alagoinhas apresentou uma arrecadação de R$ 151.924.177,04 e as despesas executadas alcançaram R$ 149.538.033,50, resultando em superávit orçamentário de R$ 2.386.143,54.
Além disso, Paulo Cezar também pagou R$ 53.851,68 com juros e multas por atraso de obrigações junto a Caixa Econômica Federal, TELEMAR e INSS.
O relator da matéria foi o conselheiro Paolo Marconi, que solicitou o envio de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), aplicou multa de 20 mil e determinou a restituição aos cofres municipais de R$ 78.890,46 com recursos pessoais.
O gestor responde por não realizar a tramitação de 28 processos licitatórios pela Inspetoria Regional, que juntos somam R$ 19.612.106,54, e não comprovar a efetiva publicação e conteúdo de recursos investidos na área de Comunicação Social.
O parecer técnico registrou, ainda, a contabilização de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, sem recursos disponíveis, no total de R$ 16.301,86, em descumprimento ao art. 167, V, da Constituição Federal e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, comprometendo o mérito das contas. De acordo com o TCM, Alagoinhas apresentou uma arrecadação de R$ 151.924.177,04 e as despesas executadas alcançaram R$ 149.538.033,50, resultando em superávit orçamentário de R$ 2.386.143,54.
Além disso, Paulo Cezar também pagou R$ 53.851,68 com juros e multas por atraso de obrigações junto a Caixa Econômica Federal, TELEMAR e INSS.
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