sexta-feira, 2 de março de 2012

Justiça Eleitoral barra candidatura de político com contas reprovadas


Os políticos que tiveram prestações de contas desaprovadas em eleição anterior estão barrados no pleito deste ano. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mudou nesta quarta-feira uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas e não a sua necessária aprovação. Cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e estão, por ora, desabilitados a concorrer. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, resumiu assim a questão.
- Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura). Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para escapar de processos de cassação. Depois de muita polêmica, a regra da ficha limpa foi chancelada em fevereiro pelo STF. O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos.
(R7)

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